As armadilhas da Reforma Tributária: A reforma dos impostos sobre o consumo pode prejudicar milhões de micro e pequenas empresas que atuam no regime simplificado, especialmente aquelas que operam no meio da cadeia. Em alguns casos, até o Lucro Real, criado para grandes companhias, pode se tornar mais atrativo para os empreendedores
REFORMA TRIBUTÁRIA VAI PREJUDICAR 2,5 MILHÕES DE EMPRESAS DO SIMPLES
Silvia Pimentel
Cerca de 2,5 milhões de empresas varejistas do Simples Nacional, que
vendem produtos que serão isentos, como os da cesta básica, ou terão
alíquotas reduzidas, caso de alguns medicamentos, serão tributadas
normalmente, perdendo competitividade em relação às empresas do
regime normal da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto
sobre Bens e Serviços), criados com a reforma tributária sobre o consumo
(LC 214).
A estimativa foi feita por Clovis Cabrera, consultor para a reforma
tributária da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), durante reunião
do Conselho de Serviços (COS) da entidade, realizada nesta sexta-feira,
21/3, para discutir os impactos às empresas do Simples Nacional do novo
sistema de impostos que passa a vigorar de forma gradativa a partir de
2026.
De acordo com Cabrera, a distorção acontece porque a LC 214 não
estendeu às micro e pequenas empresas do regime diferenciado as
reduções de carga do IBS/CBS, diferentemente do que ocorre hoje com as
isenções ou reduções de base de cálculo dos atuais ICMS e ISS.
Há a possibilidade de optarem por recolher CBS e IBS fora do Simples, mas poderá não ser vantajoso quando o negócio envolver um mix de produtos que não terão alíquota zero ou reduzida. É o caso, por exemplo, de um pequeno mercado”
Clovis Cabrera, consultor para a reforma tributária da ACSP
Na prática, pelo texto aprovado, essas empresas terão que oferecer todo
o faturamento à tributação, conforme a alíquota aplicável pela Tabela do
Simples.
“Para as empresas se beneficiarem, há a possibilidade de optarem por
recolher CBS e IBS fora do Simples, mas poderá não ser vantajoso quando
o negócio envolver um mix de produtos que não terão alíquota zero ou
reduzida. É o caso, por exemplo, de um pequeno mercado”, explicou o
consultor. Na visão de Cabrera, esse é o reflexo mais severo para as
empresas do Simples Nacional.
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS
Os impactos da reforma tributária, no entanto, não se restringem ao
varejo. Quem atua no meio da cadeia também vai perder competitividade
com a restrição de repasse de créditos de impostos nas transações B2B
com contribuintes do regime normal de CBS e IBS.
Nesse caso, pelas estimativas do consultor, serão cerca de 1,1 milhão de
empresas entre indústrias, atacadistas e do ramo de transporte de cargas.
Hoje, empresas do lucro real que adquirem produtos de empresas do
Simples podem se apropriar de créditos de PIS/Cofins a um percentual de
9,25%.
Com a reforma, os adquirentes só terão direito ao crédito de CBS (que vai
substituir o PIS/Cofins) pago pelo vendedor do Simples Nacional no
percentual de 0,63%.
Segundo Cabrera, há uma proposta em tramitação no Senado (PEC
13/2024), de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que
corrige essa distorção. A proposta visa alterar a Constituição Federal para
modificar o tratamento concedido pela reforma tributária às
microempresas e empresas de pequeno porte. A mudança visa permitir
que os adquirentes de bens e serviços dessas empresas se apropriem de
créditos presumidos, em montantes definidos por lei complementar.
CUSTOS DE AQUISIÇÃO
De forma geral, todas as empresas do Simples terão aumento nos custos
de aquisição com a reforma tributária, atingindo cerca de 8,9 milhões de
contribuintes do regime diferenciado, segundo estimativas apresentadas
durante a reunião na ACSP.
Para as empresas de serviços, por exemplo, a carga tributária total,
considerando ISS de 5%, mais PIS/Cofins, passará de 9,1% para 28% com o
novo regime.
Já a carga total envolvendo os custos de aquisição de insumos e
mercadorias sairá dos atuais 25,8% para 28%.
FALHA NO PROJETO DEIXA PEQUENOS VAREJISTAS EM DESVANTAGEM
Silvia Pimentel
Empresas do Simples Nacional não poderão se beneficiar das isenções e
reduções de carga tributária da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e
do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) previstas no texto de
regulamentação da reforma tributária, aprovado pelo Senado na semana
passada.
Na prática, pequenos mercados, farmácias, hortifrutigranjeiros e outros
varejistas que comercializam produtos que tiveram a alíquota zerada -
como cerca de 30 itens da cesta básica, ou reduzida a 60%, no caso de
medicamentos e outros alimentos - pagarão imposto pelas vendas desses
itens de acordo com as alíquotas da tabela do Simples Nacional.
Já para as empresas do regime regular da CBS e IBS, o resultado das
vendas não será submetido a nenhuma tributação. O alerta é do consultor
tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo.
“A reforma tributária vai impactar também o varejo. Essa situação é ainda
mais grave do que a questão da restrição no repasse de créditos das
empresas do Simples do meio da cadeia produtiva”, acredita Cabrera.
Com a reforma dos impostos sobre o consumo, o contribuinte do Simples
só vai usufruir da desoneração da cesta básica e das alíquotas reduzidas se
optar por recolher o IBS a CBS pelo regime normal.
“No entanto, se a operação do negócio incluir outros tipos de produtos,
pode não ser vantajosa a mudança para o regime normal dos novos
tributos criados com a reforma”, ressalta o consultor.
EMENDA NÃO ACATADA
Uma emenda apresentada pelo senador Isalci Lucas (PL-DF), por sugestão
da ACSP, propunha alteração na Lei Complementar 123/2006 - conhecida
como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – para que os tratamentos
que estipulam alíquota reduzida ou isenção dos novos impostos fossem,
de forma proporcional, deduzidos do valor a ser recolhido pelas empresas
do Simples. Mas a emenda não foi acatada pelo Senado.
De acordo com Cabrera, hoje, as isenções ou reduções de base de cálculo
do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou do ISS
(Imposto sobre Serviços) – que serão extintos com a reforma - são
automaticamente estendidas para o regime do Simples Nacional.
Na venda de produtos hortifrutigranjeiros isentos do imposto estadual,
por exemplo, o contribuinte varejista optante do regime do Simples não
inclui tal faturamento na receita bruta. No texto do PLP 68/2024,
entretanto, faltou uma previsão legal semelhante para dar condições de
igualdade entre as empresas optantes ou não desse regime tributário.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Na opinião de Cabrera, a possibilidade de adotar o mecanismo da
Substituição Tributária (ST) para bebidas alcoólicas, água mineral,
refrigerantes e cigarros – uma novidade introduzida na versão aprovada
no Senado – é um retrocesso e pouco compatível com o sistema do IBS e
da CBS, cuja cobrança, no futuro, passará da origem para o destino das
mercadorias e serviços, e já contempla mecanismos para coibir a
sonegação fiscal.
“Para os Estados, já era um desafio grande lidar com as limitações
territoriais, pois a ST funciona muito bem quando a origem e destino estão
no mesmo território. Com a reforma, haverá uma pulverização de
contribuintes”, explica.
Além de trazer complexidade tanto para o fisco como para os
contribuintes, há uma questão jurídica que deve ser considerada, na visão
de Cabrera.
É o caso da obrigatoriedade de os Estados ressarcirem os contribuintes
nos casos em que o valor da venda das mercadorias sujeitas à ST for
menor que a margem presumida de lucro sobre os produtos, determinada
por legislação estadual.
O projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelo
plenário do Senado por 49 votos a favor e 19 contra, com várias mudanças
em relação à versão que veio da Câmara.
O texto, que será novamente analisado pelos deputados por causa das
modificações dos senadores, aumenta a estimativa da alíquota padrão de
referência do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela
CBS (unificação dos tributos federais IPI, PIS e Cofins) e o IBS (fusão do
ICMS e ISS).
A versão da Câmara previa uma alíquota de referência do IVA de 27,97%.
Com as mudanças no Senado, ela sobe para pelo menos 28,55%, segundo
números preliminares apresentados pelo relator da matéria no Senado
Eduardo Braga (MDB-AM).
JABUTIS INSERIDOS NO TEXTO AUMENTAM BUROCRACIA PARA O MEI
Silvia Pimentel
Os MEIS (microempreendedores individuais) poderão ser obrigados a
emitir nota fiscal nas operações de vendas ou prestação de serviços para
pessoas físicas a partir de 2027, contrariando uma das premissas básicas
da reformulação do sistema tributário em curso: a simplificação.
A exigência foi inserida em artigo da Lei Complementar 214, que
regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, alterando dispositivo
da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Hoje, o
documento fiscal é exigido apenas nas operações com pessoas jurídicas.
Contadores classificam a novidade como um “jabuti”, expressão usada no
processo legislativo nos casos de inserção de norma alheia ao tema
central de um projeto de lei.
“O objetivo da LC 214 era regulamentar a reforma tributária, ou seja,
tratar da criação do IBS (Imposto sobre Serviços), da CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços), do Comitê Gestor. Porém, colocaram esse jabuti
legislativo com a entrada do artigo 517”, explica Antonio Carlos Santos,
presidente do Sescon-SP, que representa mais de 400 mil MEIs.
Para Santos, que defende a revisão da medida, a obrigatoriedade da
emissão de notas fiscais em todas as operações vai na contramão dos
princípios da reforma tributária, pois compromete a essência do regime
simplificado concedido aos MEIs.
A nova exigência, diz, pode desestimular o empreendedorismo, dificultar a
permanência de milhares de pequenos negócios na legalidade e gerar
efeitos colaterais na economia, como a redução da arrecadação e
aumento da informalidade.
A dispensa da nota fiscal pelos MEIs nas operações com pessoas físicas
ocorre, dentre outros motivos, pelo fato de o pagamento do imposto ser
fixo, ou seja, não estar atrelado ao volume de receita e emissão de notas
fiscais.
“A imposição de emissão de nota fiscal em todas as operações trará
impacto negativo direto para esses empreendedores, gerando custos
adicionais, complexidade operacional e dificuldade no cumprimento das
obrigações acessórias”, alerta o presidente do Sescon-SP.
Carlos Castro, ex-presidente da Fenacon e conselheiro consultivo do
Sescon-SP, considera a medida um retrocesso e chama a atenção para as
dificuldades que os MEIs terão para cumprir a exigência e para a sua
operacionalização.
“Para emitir a nota, o empreendedor deverá estar conectado à
internet. Será que a Receita Federal vai oferecer algum aplicativo? Sem
isso, será praticamente inviável a emissão do documento fiscal de MEIs
que vendem artesanato nas ruas, por exemplo”, alerta Castro.
A LC 214 regulamenta a primeira etapa da reforma dos impostos sobre o
consumo e foi sancionada em janeiro deste ano. Extensa, a norma tem
544 artigos e dezenas de anexos. O PLP 108, que cria o Comitê Gestor do
IBS, já foi aprovado pela Câmara e aguarda análise do Senado.
EMPRESA DE MEIO DE CADEIA DEVE CONSIDERAR SAIR DO SIMPLES, DIZ PRESIDENTE DO SESCON-SP
Karina Lignelli
A reforma tributária é um avanço necessário para simplificar o sistema e
combater a inadimplência, principalmente por meio do split payment e da
unificação de impostos.
Por outro lado, o período de transição, que já inicia em 2026 e deve se
estender até 2033, será extremamente desafiador e trabalhoso para
empresários e contadores - especialmente devido à coexistência de
regras, à complexidade na formação de preços, aos impactos dos
benefícios fiscais e à perda de competitividade para algumas empresas do
Simples Nacional.
A avaliação, do contabilista Antônio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, foi apresentada em sua palestra "Reforma Tributária na prática",
durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da
Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada nesta sexta-feira,
25/07.
Com a iminente implementação da reforma tributária, o discurso de
simplificação e modernização do sistema esbarra em uma realidade
preocupante: os pequenos empresários, especialmente os optantes pelo
Simples Nacional, podem ser os grandes prejudicados nessa transição.
Mesmo que a proposta traga avanços como unificação de tributos e a
eliminação da cumulatividade, há obstáculos consideráveis que, se não
forem corrigidos, ameaçam a competitividade de micro e pequenas
empresas e desorganizam o ambiente de negócios.
Por isso, afirmou, é uma "meia verdade" que o Simples Nacional não será
afetado, já que a proposta permite que essas empresas permaneçam no
regime atual ou adotem o híbrido, no qual continuam recolhendo tributos
federais pelo Simples, mas pagam os tributos sobre o consumo (CBS e IBS)
separadamente.
Aí é que começa o problema: empresas do Simples que vendem para
outras empresas (não do Simples) enfrentarão perda de
competitividade se não optarem pelo regime híbrido, já que o comprador
no lucro real pode tomar um crédito de IBS/CBS muito maior (26,5%) de
uma no regime híbrido ou normal, pois a mercadoria será mais barata.
Vender para outra empresa passará a exigir mais que preço: exigirá a capacidade de gerar crédito tributário ao cliente"
Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP
Já a do Simples puro transferirá um crédito muito menor, explicou. Ou
seja, isso vai tornar essas empresas menos atrativas na cadeia produtiva
frente às que permitem créditos integrais.
"Vender para outra empresa passará a exigir mais que preço: exigirá a
capacidade de gerar crédito tributário ao cliente."
A questão do cashback também pode tirar competitividade das empresas
do Simples, pois pessoas de baixa renda podem preferir comprar em
estabelecimentos que pagam o valor integral do IBS/CBS se receberem
cashback maior, lembrou Santos.
Ele citou as pessoas físicas, que obviamente não são especialistas em
tributação para fazer cálculos, mas que começarão a perceber que quando
comprarem arroz na mercearia do bairrro ela devolve R$ 5 de imposto,
mas quando comprarem no grande supermercado ele devolve R$ 10.
"Se você é uma empresa de meio de cadeia que vende para outras
empresas, considere fortemente mudar o regime. Senão, você vai perder
competitividade", destacou.
O impacto deve ser sentido também na formação de preços, sob risco de
cometer erros de cálculo fatais, já que empresários e contadores terão de
lidar com dois sistemas paralelos — o antigo e o novo.
Entre 2029 e 2032, por exemplo, as empresas terão de calcular ICMS e ISS
pelas regras antigas e o IBS pelas novas, considerando regras distintas de
crédito. Qualquer erro nessa conta pode comprometer a rentabilidade e
até gerar prejuízos.
O presidente do Sescon-SP reforça a complexidade de recolher imposto,
como 90% de ISS e 10% de IBS, com regras de creditamento diferentes. E o
empresário tendo que formar preço considerando esses recolhimentos - o
que será desafiador.
"Profissionais que têm formação e experiência sobre custos e formação de
preço vão ser altamente demandados nesse período, porque errar na
formação de preço ou na determinação de custos e preços será um fator
crucial para a rentabilidade da empresa."
TRANSIÇÃO LONGA, COMPLEXA E CUSTOSA
A transição para o novo modelo, especialmente no âmbito estadual e
municipal, se estenderá até 2033. Durante esse período, haverá
sobreposição de tributos, exigência de ajustes em sistemas, treinamentos
de equipes e novos custos operacionais.
A complexidade afeta principalmente os pequenos, que não possuem
estrutura tecnológica ou consultorias especializadas para lidar com essa
adaptação, destacou Antônio Carlos Santos.
A razão da transição longa, disse o contabilista, é a necessidade de formar
um fundo de compensação para indenizar empresas que perderão
benefícios fiscais estaduais e municipais, pois os entes federativos não
terão caixa para essa indenização imediata.
"Isso significa que todos os empresários vão ter que passar por essa
sabatina maluca por conta de algumas poucas empresas gigantes",
sinalizou, lembrando que o custo de coexistência e adaptação entre os
dois regimes tributários, e o prazo curto para adaptação de sistemas,
documentos, orçamentos e treinamento de pessoal, também serão
grandes desafios.
Outra preocupação é a operacionalização por dois Fiscos, e a
harmonização entre os normativos da administração tributária em três
esferas, além da possibilidade de entendimentos divergentes entre as
fiscalizações (IBS e CBS).
A Receita Federal e o Comitê Gestor (do IBS) não utilizarão o mesmo
sistema, o que envolve risco de desarmonização e problemas de
comunicação. "Isso pode gerar inconsistências, atrasos e autuações
indevidas", alertou.
Os saldos credores de ICMS e ISS são outra preocupação. Empresas que
chegarem em 2032 com esses saldos só poderão compensá-los em 240
meses (20 anos) - o que exige planejamento cuidadoso para evitar
impactos graves no caixa.
"Imagine uma empresa que faz uma compra grande no final de dezembro
de 2032 porque está faltando mercadoria, que vai gerar crédito de ICMS.
Só que ela só vai vender essa mercadoria em janeiro de 2033,e aquele
saldo credor da compra de dezembro só poderá ser utilizado em 20 anos",
alertou Santos. "Por isso será importante fazer um grande planejamento
para evitar erros, pois pense no impacto que ele pode gerar no fluxo desse
caixa."
O QUE PODE SER FEITO
Entre os principais problemas do atual sistema tributário que a reforma
promete corrigir, Santos destacou primeiro a falta de neutralidade
tributária: os impostos influenciam "absurdamente" as decisões
econômicas das empresas, conforme disse, já que elas são obrigadas a
escolher onde se instalar ou o tipo de atividade baseadas nos tributos, e
não em eficiência.
"Os melhores sistemas tributários do mundo têm o foco e o objetivo da
neutralidade tributária, pois o tributo não pode influenciar nas decisões
econômicas", afirmou.
Outro é a regressividade e a injustiça fiscal de um sistema baseado na
tributação do consumo (43,12% da arrecadação), inclusive frente aos
mercados americano e europeu (17% e 26,9%, respectivamente) - o que
penaliza os mais pobres, tornando-os os maiores pagadores de impostos
proporcionalmente à renda.
Já as regras e competências diferentes geram sobreposição e confusão
interpretativa, como por exemplo as discussões sobre ISS e ICMS,
resultando em insegurança e alto custo de gestão tributária para as
empresas. Essa confusão interpretativa leva empresas à insegurança em
relação ao que pagar, além de gerar um custo de gestão de tributos muito
grande.
Outros problemas são a complexidade e a insegurança jurídica, o
contencioso tributário bilionário, que equivale a 74,8% do PIB (quase R$
5,8 trilhões), "congestionando o judiciário e as decisões das empresas",
apontou, além da cumulatividade e o efeito cascata. E ainda, a famigerada
guerra fiscal entre os entes federativos, que resulta em perda de
arrecadação para o país, afetando saúde, educação e infraestrutura,
destacou.
Para que a reforma não sacrifique o elo mais frágil da economia, que são
os pequenos negócios, a proposta seria rever o modelo de crédito fiscal
para permitir maior competitividade às empresas do Simples, além de
criar mecanismos de transição mais simplificados para as MPEs, com
suporte técnico e fiscal.
Além disso, o ideal seria garantir isonomia no tratamento de cashback, ou
ao menos mitigar seus efeitos nos pequenos estabelecimentos. "Sem
essas medidas, a tão prometida simplificação pode, na prática, resultar em
mais exclusão e informalidade no ambiente de negócios", concluiu.
COM A REFORMA TRIBUTÁRIA, SER OU NÃO SER DO SIMPLES? EIS A QUESTÃO
Silvia Pimentel
A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples
Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade
plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade
das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja,
que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior
porte.
Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de
70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo,
ou seja, não vendem para o consumidor final.
Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em
2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário
mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um
tremendo ponto de interrogação.
LUCRO REAL MAIS BARATO
Em algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para
abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões,
poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.
É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de
tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance
fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do
Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais
vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária
final.
Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos
mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores
que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou
despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.
De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30
empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real
e 17,6% menor que o Lucro Presumido.
A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo”
Vitor Alves, CEO da Revizia
Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas
do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente,
fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
aumentando a complexidade na apuração dos impostos.
As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e
encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a
partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.
IMPACTOS NO FINAL DA CADEIA
Vitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese
inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as
empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o
consumidor final, não serão impactadas.
“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a
empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou
Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento
indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço
final”, analisa.
Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga
tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de
fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes.
Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo,
consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do
Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.
Empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”
Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria
O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada,
reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços
de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de
advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de
20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não
seria tão impactante”, diz.
DIVISÃO DE ESTRUTURAS
De acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e
Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas
operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime
tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do
IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.
“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para
consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão
avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para
atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para
contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.
Campanini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em
2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as
empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.
“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para,
eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum
problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui.
OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
PODE TRIPLICAR CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Silvia Pimentel
Um relatório do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre os impactos da
reforma tributária no Poder Judiciário aponta que os novos tributos – a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) - têm potencial para triplicar o contencioso tributário, que já
ultrapassa a R$ 5 trilhões.
A Emenda Constitucional (EC) 132 alterou a tributação sobre o consumo e
estabeleceu a substituição gradual de tributos como o IPI, PIS, COFINS,
ICMS e ISS, por uma tributação dual: a CBS, de competência da União, e o
IBS, que será administrado de forma compartilhada pelo Distrito Federal,
Estados e Municípios.
Uma das conclusões do relatório é que tanto a EC 132 como os projetos
de lei complementar que regulamentam a reforma - PLP 68/2024, já
aprovado e convertido na LC 214/25, e o PLP 108/2024, em tramitação no
Senado - não resolvem a questão da integração do contencioso judicial
tributário.
De acordo com o relatório, o principal ponto de atenção que poderá levar
ao aumento no número de litígios é o desenho constitucional. Explica-se:
apesar de unificar as bases de incidência e criar uma legislação única para
os dois tributos, foi mantida a separação entre os entes federativos na
cobrança, fiscalização e na representação judicial dos créditos tributários.
Na prática, significa que um mesmo fato gerador poderá resultar em três
lançamentos diferentes. E na falta de pagamento dos tributos, três
execuções fiscais distintas, movidas pela União, no caso da CBS, Estado e
Município, relativas às frações do IBS.
A complexidade na tramitação dos dois sistemas de forma simultânea, sem a devida preparação, pode ensejar o não compliance tributário, acarretando desdobramentos com o fisco, que pode exigir não só os tributos antigos, como os novos”
Bruna Fagundes, do Briganti Advogados.
No caso dos contribuintes que quiserem contestar a cobrança, será
preciso ajuizar ações separadas e enfrentar diversos processos sobre a
mesma matéria, em foros diferentes.
“A falta de integração da cobrança e da defesa dos créditos do IBS e da
CBS traz sério risco de colapso à infraestrutura do Poder Judiciário. Se
cada fato gerador levar a lançamentos nas três esferas, com as
consequentes execuções e ações de impugnação, o Poder Judiciário não
terá condições de atender de forma adequada à demanda”, alerta o
relatório.
PROPOSTAS
Para evitar a multiplicidade de processos, o documento propõe que a
Justiça Federal tenha competência exclusiva para julgar ações envolvendo
os dois novos tributos. A tese é: embora o IBS seja de competência
compartilhada entre os Estados e Municípios, a legislação é nacional, o
que justifica a escolha de uma instância única.
“Essa solução se aproveita de estruturas já existentes e consolidadas e a
questão do financiamento do Poder Judiciário deve ser levada em
consideração”, diz o relatório.
Outra sugestão do documento é a criação de faixas de valor e a definição
de como ajuizar uma ação. Débitos de pequeno valor, por exemplo,
seriam cobrados pelos municípios, na Justiça Estadual, de médio valor,
pelos Estados, igualmente na Justiça Estadual, e os de valores mais
expressivos, pela União, na Justiça Federal.
“Esse sistema de alçadas tem por vantagens dispensar a múltipla
representação e concentrar a cobrança e a discussão em um só processo e
depende apenas de inovação legislativa.”
A VISÃO DE TRIBUTARISTAS
Para advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, o período
de transição entre o atual e o novo sistema tributário (2027 a 2033) é
outro fator que pode contribuir para o aumento do contencioso tributário.
“A complexidade na tramitação dos dois sistemas de forma simultânea,
sem a devida preparação, pode ensejar o não compliance tributário,
acarretando desdobramentos com o fisco, que pode exigir não só os
tributos antigos, como os novos”, alerta Bruna Fagundes, do Briganti
Advogados.
Na visão de Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, haverá um
aumento das disputas no início da implementação da reforma, mas uma
redução nos anos subsequentes por conta do amadurecimento das
regulamentações.
Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu Advogados, diz que
após 2033, quando se encerra o período de transição, é possível haver
uma redução no volume de questionamentos, principalmente para as
empresas que apurarem a CBS e o IBS no regime regular, ou seja, sem a
aplicação de regimes diferenciados ou específicos.
COMPROMETE O FUTURO DOS PROGRAMAS 'CPF NA NOTA'
Silvia Pimentel
CPF na nota? Essa é uma pergunta recorrente de atendentes do comércio,
principalmente aos consumidores no momento da compra de mercadorias
em estados e municípios que criaram programas de cidadania fiscal para
incentivar a emissão de nota fiscal e, com isso, evitar a sonegação.
Em troca da informação do CPF, a depender do Estado, os consumidores
têm parte do imposto pago devolvido, podem usar o valor para abater
dívidas de outros impostos, fazer doação de créditos a entidades
assistenciais ligadas à educação e saúde e participam de sorteios de
prêmios em dinheiro.
Com a reforma tributária dos impostos sobre o consumo, regulamentada
pela LC 214/25, essas iniciativas podem estar com os dias contados ou, no
mínimo, deverão ser reformuladas para se adequarem às regras do novo
modelo tributário.
Isso porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
embutido no preço dos produtos e devolvido em partes para os
consumidores cadastrados nesses programas, será substituído pelo
Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), uma fusão do imposto estadual e o
municipal - Imposto Sobre Serviços (ISS).
MUDANÇAS À VISTA NO PARANÁ
Dentre os Estados que instituíram essa política pública, o Paraná é o
primeiro a anunciar alterações. Na semana passada, a Secretaria da
Fazenda informou que o Nota Paraná, que devolve parte do imposto
estadual para quem pedir documento fiscal, seria encerrado em janeiro de
2033, quando a reforma estiver completamente implementada, conforme
a LC 214/2025.
Dias depois do anúncio sobre o fim do programa, o governador do Paraná,
Ratinho Júnior, pediu a elaboração de um estudo detalhado com o
objetivo de evitar o encerramento da política fiscal, que vai completar 10
anos em agosto.
NOTA PAULISTA: SILÊNCIO
Lançado pelo governo estadual de São Paulo em outubro de 2007, o
programa Nota Fiscal Paulista, um dos pioneiros, distribui até 30% do
ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que
pedem o documento fiscal e informam o CPF ou CNPJ.
Os créditos podem ser usados para abater do valor do IPVA (Imposto
sobre Propriedade de Veículo Automotor). É possível também pedir o
documento fiscal sem indicar o número dos documentos e doar os
créditos a entidades de assistência social, saúde, educação e defesa e
proteção animal cadastradas no programa.
Em 2024, o programa paulista transferiu cerca de R$ 515,6 milhões em
créditos aos participantes, segundo dados da Secretaria da Fazenda e
Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).
Procurada pelo Diário do Comércio para fornecer um balanço sobre o
número atual de participantes, valores direcionados a entidades
assistenciais, quantidade de denúncias contra comerciantes que não
registram o documento fiscal e, ainda, para informar os rumos do
programa com a reforma tributária, a Sefaz-SP não quis se pronunciar.
Para o consultor tributário José Clovis Cabrera, os programas devem
sobreviver enquanto vigorar o ICMS nos Estados, previsto para ser extinto
de forma gradativa até 2033. “Os Estados que desidratatram os
programas, ou seja, em que os créditos minguaram, talvez resistam em
prorrogar”, acredita.
OUTROS PROGRAMAS
No Estado da Bahia, a Campanha Nota Premiada Bahia foi lançada em
2017 e conta atualmente com mais de 821 mil participantes inscritos. O
modelo é semelhante ao de São Paulo, em que consumidores participam
de sorteios no valor de R$ 1 milhão e podem direcionar os créditos a
instituições sociais e de saúde cadastradas.
No ano passado, o estado de Minas Gerais lançou o programa Nota Fiscal
Mineira, que também dá prêmios em dinheiro a consumidores que
informarem o CPF na nota e entidades de assistência social indicadas.
No Ceará, em 2020, foi criado o programa “Sua Nota Tem Valor”, que
premia consumidores por meio de sorteios realizados mensalmente e
ainda oferece a oportunidade de obter até 5% de desconto no IPVA. O
programa conta atualmente com mais de 375 mil cidadãos e 560
instituições inscritas.
EXIGE MAIS CONTADORES E TRIBUTARISTAS
Silvia Pimentel
Uma pesquisa realizada pela Robert Half, especializada em recrutamento
e consultoria de talentos, mostrou que mais da metade das empresas
(53%) devem contratar ao menos três colaboradores para lidar com a
reforma tributária, que será implementada entre 2026 e 2033.
No recorte por tamanho do negócio, o estudo apontou que 58% das
grandes companhias pretendem contratar pelo menos três profissionais e
33% estimam incrementar a folha com cinco colaboradores. Nas pequenas
e médias empresas, a expectativa é a de abertura de duas a quatro vagas.
O levantamento foi feito com 100 profissionais que atuam diretamente
com as mudanças da reforma. Dentre os colaboradores mais procurados
estão analistas tributários e contábeis, advogados tributaristas,
especialistas em compliance tributário, analistas de sistemas de ERP e
gerentes de tributos.
Empresas de contabilidade se destacam na procura por novos
profissionais, principalmente por conta do longo período de transição
previsto no primeiro texto da reforma, a LC 214/25. De 2027 a 2033, será
preciso fazer a apuração tanto dos impostos atuais como dos novos, a CBS
e o IBS.
De acordo com Stewalter Soares Moraes, da Shamar RH – Consultoria de
Recursos Humanos, especializada no recrutamento de pessoas para
escritórios contábeis, houve nos últimos meses um aumento substancial
da procura por profissionais para trabalharem nos departamentos fiscal e
tributário.
“Mais de 50% das vagas mensais são voltadas para essas áreas. Nos
últimos meses, houve um acréscimo de 20% somente para esses departamentos. E a tendência é de crescimento ainda maior com a
implementação completa do novo modelo de impostos.”
FALTA DE PROFISSIONAIS
Soares ressalta que não há no mercado profissionais qualificados em
número suficiente para suprir a demanda, um problema que as empresas
de contabilidade já enfrentam há muito tempo e tende a ser agravado
com a reforma tributária.
A King Contabilidade é uma das empresas contábeis em busca de novos
profissionais. A ideia é contratar pelo menos três. “Mas está difícil
encontrar profissionais capacitados e treinados para a área fiscal. Muitos
vêm sendo absorvidos pela iniciativa privada”, diz Marcio Shimomoto,
presidente da King.
Segundo Shimomoto, que também dirige a Junta Comercial do Estado de
São Paulo (Jucesp), para minimizar a questão da escassez de profissionais,
as empresas têm investido em tecnologia e inteligência artificial como
forma de substituir o volume de mão de obra necessária.
A Athros Auditoria e Consultoria também tem planos para novas
contratações, mas a demanda não está tão elevada como se demonstrava
no momento da aprovação da reforma, de acordo com Douglas
Campanini, sócio da empresa.
“Por incrível que pareça, há empresas apostando no atraso do
cronograma de implantação da reforma, como ocorreu com projetos
como o e-Social e a extinção da Dirf, o que é um equívoco pensar”, afirma.
Ele diz que o reforço do time de profissionais não vai sair do radar da
consultoria, pois é preciso estar preparado para o momento em que as
empresas vão se conscientizar de que o prazo de implementação não será
alterado.
“Será uma corrida contra o tempo e um problema, porque haverá muita
procura e a questão da falta de mão de obra será ainda mais agravada”,
alerta.
Segundo Campanini, algumas empresas já contrataram profissionais para
questões estratégicas, ligadas, por exemplo, à reposição de negócios e à
reestruturação da empresa.
O que preocupa no momento, na sua avaliação, é que a partir de 2026, as
empresas estão obrigadas a adaptar todos os seus sistemas de emissão de
documentos fiscais para incluir os novos campos relacionados ao IBS e à
CBS.
TRIBUTARISTAS
A reforma tributária também tem provocado a abertura de vagas em
escritórios de advocacia. O Hondatar, por exemplo, está contratando
advogados para a área consultiva, que é a mais demandada, de acordo
com o tributarista Regis Trigo.
“Acho que esse aumento de trabalho na área consultiva seja comum a
todos os escritórios de advocacia. As empresas querem se antecipar aos
problemas, entender as novas regras e como a reforma atingirá o
negócio”, explica.
Na visão de Trigo, o maior desafio é entender a dimensão da reforma,
principalmente a transição entre os dois modelos tributários, que irão
coexistir na legislação pelos próximos sete ou oito anos.
Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, informa que o escritório está
contratando dois advogados. “No momento, o desafio é compreender
como os sistemas vão funcionar, principalmente em relação à emissão de
notas fiscais”.
A mesma opinião tem Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu
Advogados. O ano de 2026, explica o advogado, é o período de teste da
reforma tributária, de modo que as empresas deverão se preocupar com a
emissão de notas fiscais, mesmo sem o efetivo recolhimento da CBS e do
IBS.
“Estamos muito próximos dos nossos clientes para apresentar os pontos
mais importantes a serem abordados, mesmo neste ano de 2025, e
atentos à necessidade de expansão da nossa atuação na área tributária”,
informa.
De acordo com Gustavo de Toledo Degelo, sócio da área tributária do
Briganti Advogados, o escritório vem se preparando para a reforma
tributária antes da publicação da Emenda Constitucional nº 132, em 2023.
“Agora, com o avanço da regulamentação e, especialmente, com a
aproximação do início do período de transição em 2026, muitas empresas
terão aumento dos temas jurídicos. E, diante da expectativa de um
volume de trabalho mais intenso, é natural a necessidade de novos
profissionais no time”, diz.
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