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As armadilhas da Reforma Tributária: A reforma dos impostos sobre o consumo pode prejudicar milhões de micro e pequenas empresas que atuam no regime simplificado, especialmente aquelas que operam no meio da cadeia. Em alguns casos, até o Lucro Real, criado para grandes companhias, pode se tornar mais atrativo para os empreendedores

REFORMA TRIBUTÁRIA VAI PREJUDICAR 2,5 MILHÕES DE EMPRESAS DO SIMPLES

Silvia Pimentel

Cerca de 2,5 milhões de empresas varejistas do Simples Nacional, que vendem produtos que serão isentos, como os da cesta básica, ou terão alíquotas reduzidas, caso de alguns medicamentos, serão tributadas normalmente, perdendo competitividade em relação às empresas do regime normal da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados com a reforma tributária sobre o consumo (LC 214).


A estimativa foi feita por Clovis Cabrera, consultor para a reforma tributária da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), durante reunião do Conselho de Serviços (COS) da entidade, realizada nesta sexta-feira, 21/3, para discutir os impactos às empresas do Simples Nacional do novo sistema de impostos que passa a vigorar de forma gradativa a partir de 2026.


De acordo com Cabrera, a distorção acontece porque a LC 214 não estendeu às micro e pequenas empresas do regime diferenciado as reduções de carga do IBS/CBS, diferentemente do que ocorre hoje com as isenções ou reduções de base de cálculo dos atuais ICMS e ISS.

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Há a possibilidade de optarem por recolher CBS e IBS fora do Simples, mas poderá não ser vantajoso quando o negócio envolver um mix de produtos que não terão alíquota zero ou reduzida. É o caso, por exemplo, de um pequeno mercado”

Clovis Cabrera, consultor para a reforma tributária da ACSP

Na prática, pelo texto aprovado, essas empresas terão que oferecer todo o faturamento à tributação, conforme a alíquota aplicável pela Tabela do Simples.


“Para as empresas se beneficiarem, há a possibilidade de optarem por recolher CBS e IBS fora do Simples, mas poderá não ser vantajoso quando o negócio envolver um mix de produtos que não terão alíquota zero ou reduzida. É o caso, por exemplo, de um pequeno mercado”, explicou o consultor. Na visão de Cabrera, esse é o reflexo mais severo para as empresas do Simples Nacional.


TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS


Os impactos da reforma tributária, no entanto, não se restringem ao varejo. Quem atua no meio da cadeia também vai perder competitividade com a restrição de repasse de créditos de impostos nas transações B2B com contribuintes do regime normal de CBS e IBS.


Nesse caso, pelas estimativas do consultor, serão cerca de 1,1 milhão de empresas entre indústrias, atacadistas e do ramo de transporte de cargas. Hoje, empresas do lucro real que adquirem produtos de empresas do Simples podem se apropriar de créditos de PIS/Cofins a um percentual de 9,25%.


Com a reforma, os adquirentes só terão direito ao crédito de CBS (que vai substituir o PIS/Cofins) pago pelo vendedor do Simples Nacional no percentual de 0,63%.


Segundo Cabrera, há uma proposta em tramitação no Senado (PEC 13/2024), de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que corrige essa distorção. A proposta visa alterar a Constituição Federal para modificar o tratamento concedido pela reforma tributária às microempresas e empresas de pequeno porte. A mudança visa permitir que os adquirentes de bens e serviços dessas empresas se apropriem de créditos presumidos, em montantes definidos por lei complementar.


CUSTOS DE AQUISIÇÃO


De forma geral, todas as empresas do Simples terão aumento nos custos de aquisição com a reforma tributária, atingindo cerca de 8,9 milhões de contribuintes do regime diferenciado, segundo estimativas apresentadas durante a reunião na ACSP.


Para as empresas de serviços, por exemplo, a carga tributária total, considerando ISS de 5%, mais PIS/Cofins, passará de 9,1% para 28% com o novo regime.


Já a carga total envolvendo os custos de aquisição de insumos e mercadorias sairá dos atuais 25,8% para 28%.

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FALHA NO PROJETO DEIXA PEQUENOS VAREJISTAS EM DESVANTAGEM

Silvia Pimentel

Empresas do Simples Nacional não poderão se beneficiar das isenções e reduções de carga tributária da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) previstas no texto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pelo Senado na semana passada.


Na prática, pequenos mercados, farmácias, hortifrutigranjeiros e outros varejistas que comercializam produtos que tiveram a alíquota zerada - como cerca de 30 itens da cesta básica, ou reduzida a 60%, no caso de medicamentos e outros alimentos - pagarão imposto pelas vendas desses itens de acordo com as alíquotas da tabela do Simples Nacional.


Já para as empresas do regime regular da CBS e IBS, o resultado das vendas não será submetido a nenhuma tributação. O alerta é do consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) Clovis Cabrera, ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


“A reforma tributária vai impactar também o varejo. Essa situação é ainda mais grave do que a questão da restrição no repasse de créditos das empresas do Simples do meio da cadeia produtiva”, acredita Cabrera.


Com a reforma dos impostos sobre o consumo, o contribuinte do Simples só vai usufruir da desoneração da cesta básica e das alíquotas reduzidas se optar por recolher o IBS a CBS pelo regime normal.


“No entanto, se a operação do negócio incluir outros tipos de produtos, pode não ser vantajosa a mudança para o regime normal dos novos tributos criados com a reforma”, ressalta o consultor.


EMENDA NÃO ACATADA


Uma emenda apresentada pelo senador Isalci Lucas (PL-DF), por sugestão da ACSP, propunha alteração na Lei Complementar 123/2006 - conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – para que os tratamentos que estipulam alíquota reduzida ou isenção dos novos impostos fossem, de forma proporcional, deduzidos do valor a ser recolhido pelas empresas do Simples. Mas a emenda não foi acatada pelo Senado.


De acordo com Cabrera, hoje, as isenções ou reduções de base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou do ISS (Imposto sobre Serviços) – que serão extintos com a reforma - são automaticamente estendidas para o regime do Simples Nacional.


Na venda de produtos hortifrutigranjeiros isentos do imposto estadual, por exemplo, o contribuinte varejista optante do regime do Simples não inclui tal faturamento na receita bruta. No texto do PLP 68/2024, entretanto, faltou uma previsão legal semelhante para dar condições de igualdade entre as empresas optantes ou não desse regime tributário.


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Na opinião de Cabrera, a possibilidade de adotar o mecanismo da Substituição Tributária (ST) para bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes e cigarros – uma novidade introduzida na versão aprovada no Senado – é um retrocesso e pouco compatível com o sistema do IBS e da CBS, cuja cobrança, no futuro, passará da origem para o destino das mercadorias e serviços, e já contempla mecanismos para coibir a sonegação fiscal.


“Para os Estados, já era um desafio grande lidar com as limitações territoriais, pois a ST funciona muito bem quando a origem e destino estão no mesmo território. Com a reforma, haverá uma pulverização de contribuintes”, explica.


Além de trazer complexidade tanto para o fisco como para os contribuintes, há uma questão jurídica que deve ser considerada, na visão de Cabrera.


É o caso da obrigatoriedade de os Estados ressarcirem os contribuintes nos casos em que o valor da venda das mercadorias sujeitas à ST for menor que a margem presumida de lucro sobre os produtos, determinada por legislação estadual.


O projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelo plenário do Senado por 49 votos a favor e 19 contra, com várias mudanças em relação à versão que veio da Câmara.


O texto, que será novamente analisado pelos deputados por causa das modificações dos senadores, aumenta a estimativa da alíquota padrão de referência do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS (unificação dos tributos federais IPI, PIS e Cofins) e o IBS (fusão do ICMS e ISS).


A versão da Câmara previa uma alíquota de referência do IVA de 27,97%. Com as mudanças no Senado, ela sobe para pelo menos 28,55%, segundo números preliminares apresentados pelo relator da matéria no Senado Eduardo Braga (MDB-AM).


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JABUTIS INSERIDOS NO TEXTO AUMENTAM BUROCRACIA PARA O MEI

Silvia Pimentel

Os MEIS (microempreendedores individuais) poderão ser obrigados a emitir nota fiscal nas operações de vendas ou prestação de serviços para pessoas físicas a partir de 2027, contrariando uma das premissas básicas da reformulação do sistema tributário em curso: a simplificação.


A exigência foi inserida em artigo da Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, alterando dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Hoje, o documento fiscal é exigido apenas nas operações com pessoas jurídicas.


Contadores classificam a novidade como um “jabuti”, expressão usada no processo legislativo nos casos de inserção de norma alheia ao tema central de um projeto de lei.


“O objetivo da LC 214 era regulamentar a reforma tributária, ou seja, tratar da criação do IBS (Imposto sobre Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do Comitê Gestor. Porém, colocaram esse jabuti legislativo com a entrada do artigo 517”, explica Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, que representa mais de 400 mil MEIs.


Para Santos, que defende a revisão da medida, a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais em todas as operações vai na contramão dos princípios da reforma tributária, pois compromete a essência do regime simplificado concedido aos MEIs.


A nova exigência, diz, pode desestimular o empreendedorismo, dificultar a permanência de milhares de pequenos negócios na legalidade e gerar efeitos colaterais na economia, como a redução da arrecadação e aumento da informalidade.


A dispensa da nota fiscal pelos MEIs nas operações com pessoas físicas ocorre, dentre outros motivos, pelo fato de o pagamento do imposto ser fixo, ou seja, não estar atrelado ao volume de receita e emissão de notas fiscais.


“A imposição de emissão de nota fiscal em todas as operações trará impacto negativo direto para esses empreendedores, gerando custos adicionais, complexidade operacional e dificuldade no cumprimento das obrigações acessórias”, alerta o presidente do Sescon-SP.


Carlos Castro, ex-presidente da Fenacon e conselheiro consultivo do Sescon-SP, considera a medida um retrocesso e chama a atenção para as dificuldades que os MEIs terão para cumprir a exigência e para a sua operacionalização.


“Para emitir a nota, o empreendedor deverá estar conectado à internet. Será que a Receita Federal vai oferecer algum aplicativo? Sem isso, será praticamente inviável a emissão do documento fiscal de MEIs que vendem artesanato nas ruas, por exemplo”, alerta Castro.


A LC 214 regulamenta a primeira etapa da reforma dos impostos sobre o consumo e foi sancionada em janeiro deste ano. Extensa, a norma tem 544 artigos e dezenas de anexos. O PLP 108, que cria o Comitê Gestor do IBS, já foi aprovado pela Câmara e aguarda análise do Senado.


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EMPRESA DE MEIO DE CADEIA DEVE CONSIDERAR SAIR DO SIMPLES, DIZ PRESIDENTE DO SESCON-SP

Karina Lignelli

A reforma tributária é um avanço necessário para simplificar o sistema e combater a inadimplência, principalmente por meio do split payment e da unificação de impostos.


Por outro lado, o período de transição, que já inicia em 2026 e deve se estender até 2033, será extremamente desafiador e trabalhoso para empresários e contadores - especialmente devido à coexistência de regras, à complexidade na formação de preços, aos impactos dos benefícios fiscais e à perda de competitividade para algumas empresas do Simples Nacional.


A avaliação, do contabilista Antônio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, foi apresentada em sua palestra "Reforma Tributária na prática", durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), realizada nesta sexta-feira, 25/07.


Com a iminente implementação da reforma tributária, o discurso de simplificação e modernização do sistema esbarra em uma realidade preocupante: os pequenos empresários, especialmente os optantes pelo Simples Nacional, podem ser os grandes prejudicados nessa transição.


Mesmo que a proposta traga avanços como unificação de tributos e a eliminação da cumulatividade, há obstáculos consideráveis que, se não forem corrigidos, ameaçam a competitividade de micro e pequenas empresas e desorganizam o ambiente de negócios.


Por isso, afirmou, é uma "meia verdade" que o Simples Nacional não será afetado, já que a proposta permite que essas empresas permaneçam no regime atual ou adotem o híbrido, no qual continuam recolhendo tributos federais pelo Simples, mas pagam os tributos sobre o consumo (CBS e IBS) separadamente.


Aí é que começa o problema: empresas do Simples que vendem para outras empresas (não do Simples) enfrentarão perda de competitividade se não optarem pelo regime híbrido, já que o comprador no lucro real pode tomar um crédito de IBS/CBS muito maior (26,5%) de uma no regime híbrido ou normal, pois a mercadoria será mais barata.


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Vender para outra empresa passará a exigir mais que preço: exigirá a capacidade de gerar crédito tributário ao cliente"

Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP

Já a do Simples puro transferirá um crédito muito menor, explicou. Ou seja, isso vai tornar essas empresas menos atrativas na cadeia produtiva frente às que permitem créditos integrais.


"Vender para outra empresa passará a exigir mais que preço: exigirá a capacidade de gerar crédito tributário ao cliente."


A questão do cashback também pode tirar competitividade das empresas do Simples, pois pessoas de baixa renda podem preferir comprar em estabelecimentos que pagam o valor integral do IBS/CBS se receberem cashback maior, lembrou Santos.


Ele citou as pessoas físicas, que obviamente não são especialistas em tributação para fazer cálculos, mas que começarão a perceber que quando comprarem arroz na mercearia do bairrro ela devolve R$ 5 de imposto, mas quando comprarem no grande supermercado ele devolve R$ 10.


"Se você é uma empresa de meio de cadeia que vende para outras empresas, considere fortemente mudar o regime. Senão, você vai perder competitividade", destacou.


O impacto deve ser sentido também na formação de preços, sob risco de cometer erros de cálculo fatais, já que empresários e contadores terão de lidar com dois sistemas paralelos — o antigo e o novo.


Entre 2029 e 2032, por exemplo, as empresas terão de calcular ICMS e ISS pelas regras antigas e o IBS pelas novas, considerando regras distintas de crédito. Qualquer erro nessa conta pode comprometer a rentabilidade e até gerar prejuízos.


O presidente do Sescon-SP reforça a complexidade de recolher imposto, como 90% de ISS e 10% de IBS, com regras de creditamento diferentes. E o empresário tendo que formar preço considerando esses recolhimentos - o que será desafiador.


"Profissionais que têm formação e experiência sobre custos e formação de preço vão ser altamente demandados nesse período, porque errar na formação de preço ou na determinação de custos e preços será um fator crucial para a rentabilidade da empresa."


TRANSIÇÃO LONGA, COMPLEXA E CUSTOSA


A transição para o novo modelo, especialmente no âmbito estadual e municipal, se estenderá até 2033. Durante esse período, haverá sobreposição de tributos, exigência de ajustes em sistemas, treinamentos de equipes e novos custos operacionais.


A complexidade afeta principalmente os pequenos, que não possuem estrutura tecnológica ou consultorias especializadas para lidar com essa adaptação, destacou Antônio Carlos Santos.


A razão da transição longa, disse o contabilista, é a necessidade de formar um fundo de compensação para indenizar empresas que perderão benefícios fiscais estaduais e municipais, pois os entes federativos não terão caixa para essa indenização imediata.


"Isso significa que todos os empresários vão ter que passar por essa sabatina maluca por conta de algumas poucas empresas gigantes", sinalizou, lembrando que o custo de coexistência e adaptação entre os dois regimes tributários, e o prazo curto para adaptação de sistemas, documentos, orçamentos e treinamento de pessoal, também serão grandes desafios.


Outra preocupação é a operacionalização por dois Fiscos, e a harmonização entre os normativos da administração tributária em três esferas, além da possibilidade de entendimentos divergentes entre as fiscalizações (IBS e CBS).


A Receita Federal e o Comitê Gestor (do IBS) não utilizarão o mesmo sistema, o que envolve risco de desarmonização e problemas de comunicação. "Isso pode gerar inconsistências, atrasos e autuações indevidas", alertou.


Os saldos credores de ICMS e ISS são outra preocupação. Empresas que chegarem em 2032 com esses saldos só poderão compensá-los em 240 meses (20 anos) - o que exige planejamento cuidadoso para evitar impactos graves no caixa.


"Imagine uma empresa que faz uma compra grande no final de dezembro de 2032 porque está faltando mercadoria, que vai gerar crédito de ICMS. Só que ela só vai vender essa mercadoria em janeiro de 2033,e aquele saldo credor da compra de dezembro só poderá ser utilizado em 20 anos", alertou Santos. "Por isso será importante fazer um grande planejamento para evitar erros, pois pense no impacto que ele pode gerar no fluxo desse caixa."


O QUE PODE SER FEITO


Entre os principais problemas do atual sistema tributário que a reforma promete corrigir, Santos destacou primeiro a falta de neutralidade tributária: os impostos influenciam "absurdamente" as decisões econômicas das empresas, conforme disse, já que elas são obrigadas a escolher onde se instalar ou o tipo de atividade baseadas nos tributos, e não em eficiência.


"Os melhores sistemas tributários do mundo têm o foco e o objetivo da neutralidade tributária, pois o tributo não pode influenciar nas decisões econômicas", afirmou.


Outro é a regressividade e a injustiça fiscal de um sistema baseado na tributação do consumo (43,12% da arrecadação), inclusive frente aos mercados americano e europeu (17% e 26,9%, respectivamente) - o que penaliza os mais pobres, tornando-os os maiores pagadores de impostos proporcionalmente à renda.


Já as regras e competências diferentes geram sobreposição e confusão interpretativa, como por exemplo as discussões sobre ISS e ICMS, resultando em insegurança e alto custo de gestão tributária para as empresas. Essa confusão interpretativa leva empresas à insegurança em relação ao que pagar, além de gerar um custo de gestão de tributos muito grande.


Outros problemas são a complexidade e a insegurança jurídica, o contencioso tributário bilionário, que equivale a 74,8% do PIB (quase R$ 5,8 trilhões), "congestionando o judiciário e as decisões das empresas", apontou, além da cumulatividade e o efeito cascata. E ainda, a famigerada guerra fiscal entre os entes federativos, que resulta em perda de arrecadação para o país, afetando saúde, educação e infraestrutura, destacou.


Para que a reforma não sacrifique o elo mais frágil da economia, que são os pequenos negócios, a proposta seria rever o modelo de crédito fiscal para permitir maior competitividade às empresas do Simples, além de criar mecanismos de transição mais simplificados para as MPEs, com suporte técnico e fiscal.


Além disso, o ideal seria garantir isonomia no tratamento de cashback, ou ao menos mitigar seus efeitos nos pequenos estabelecimentos. "Sem essas medidas, a tão prometida simplificação pode, na prática, resultar em mais exclusão e informalidade no ambiente de negócios", concluiu.


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COM A REFORMA TRIBUTÁRIA, SER OU NÃO SER DO SIMPLES? EIS A QUESTÃO

Silvia Pimentel

A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.


Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.


Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.


LUCRO REAL MAIS BARATO


Em algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.


É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.


Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.


De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.


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A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo”

Vitor Alves, CEO da Revizia

Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.


As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.


IMPACTOS NO FINAL DA CADEIA


Vitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.


“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.


Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes. Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.


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Empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”

Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria


O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.


DIVISÃO DE ESTRUTURAS


De acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.


“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.


Campanini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.


“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui.




OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

PODE TRIPLICAR CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

Silvia Pimentel

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Um relatório do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário aponta que os novos tributos – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - têm potencial para triplicar o contencioso tributário, que já ultrapassa a R$ 5 trilhões.


A Emenda Constitucional (EC) 132 alterou a tributação sobre o consumo e estabeleceu a substituição gradual de tributos como o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, por uma tributação dual: a CBS, de competência da União, e o IBS, que será administrado de forma compartilhada pelo Distrito Federal, Estados e Municípios.


Uma das conclusões do relatório é que tanto a EC 132 como os projetos de lei complementar que regulamentam a reforma - PLP 68/2024, já aprovado e convertido na LC 214/25, e o PLP 108/2024, em tramitação no Senado - não resolvem a questão da integração do contencioso judicial tributário.


De acordo com o relatório, o principal ponto de atenção que poderá levar ao aumento no número de litígios é o desenho constitucional. Explica-se: apesar de unificar as bases de incidência e criar uma legislação única para os dois tributos, foi mantida a separação entre os entes federativos na cobrança, fiscalização e na representação judicial dos créditos tributários.


Na prática, significa que um mesmo fato gerador poderá resultar em três lançamentos diferentes. E na falta de pagamento dos tributos, três execuções fiscais distintas, movidas pela União, no caso da CBS, Estado e Município, relativas às frações do IBS.


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A complexidade na tramitação dos dois sistemas de forma simultânea, sem a devida preparação, pode ensejar o não compliance tributário, acarretando desdobramentos com o fisco, que pode exigir não só os tributos antigos, como os novos”

Bruna Fagundes, do Briganti Advogados.


No caso dos contribuintes que quiserem contestar a cobrança, será preciso ajuizar ações separadas e enfrentar diversos processos sobre a mesma matéria, em foros diferentes.


“A falta de integração da cobrança e da defesa dos créditos do IBS e da CBS traz sério risco de colapso à infraestrutura do Poder Judiciário. Se cada fato gerador levar a lançamentos nas três esferas, com as consequentes execuções e ações de impugnação, o Poder Judiciário não terá condições de atender de forma adequada à demanda”, alerta o relatório.


PROPOSTAS


Para evitar a multiplicidade de processos, o documento propõe que a Justiça Federal tenha competência exclusiva para julgar ações envolvendo os dois novos tributos. A tese é: embora o IBS seja de competência compartilhada entre os Estados e Municípios, a legislação é nacional, o que justifica a escolha de uma instância única.


“Essa solução se aproveita de estruturas já existentes e consolidadas e a questão do financiamento do Poder Judiciário deve ser levada em consideração”, diz o relatório.


Outra sugestão do documento é a criação de faixas de valor e a definição de como ajuizar uma ação. Débitos de pequeno valor, por exemplo, seriam cobrados pelos municípios, na Justiça Estadual, de médio valor, pelos Estados, igualmente na Justiça Estadual, e os de valores mais expressivos, pela União, na Justiça Federal.


“Esse sistema de alçadas tem por vantagens dispensar a múltipla representação e concentrar a cobrança e a discussão em um só processo e depende apenas de inovação legislativa.”


A VISÃO DE TRIBUTARISTAS


Para advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, o período de transição entre o atual e o novo sistema tributário (2027 a 2033) é outro fator que pode contribuir para o aumento do contencioso tributário.


“A complexidade na tramitação dos dois sistemas de forma simultânea, sem a devida preparação, pode ensejar o não compliance tributário, acarretando desdobramentos com o fisco, que pode exigir não só os tributos antigos, como os novos”, alerta Bruna Fagundes, do Briganti Advogados.


Na visão de Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, haverá um aumento das disputas no início da implementação da reforma, mas uma redução nos anos subsequentes por conta do amadurecimento das regulamentações.


Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu Advogados, diz que após 2033, quando se encerra o período de transição, é possível haver uma redução no volume de questionamentos, principalmente para as empresas que apurarem a CBS e o IBS no regime regular, ou seja, sem a aplicação de regimes diferenciados ou específicos.



COMPROMETE O FUTURO DOS PROGRAMAS 'CPF NA NOTA'

Silvia Pimentel

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CPF na nota? Essa é uma pergunta recorrente de atendentes do comércio, principalmente aos consumidores no momento da compra de mercadorias em estados e municípios que criaram programas de cidadania fiscal para incentivar a emissão de nota fiscal e, com isso, evitar a sonegação.


Em troca da informação do CPF, a depender do Estado, os consumidores têm parte do imposto pago devolvido, podem usar o valor para abater dívidas de outros impostos, fazer doação de créditos a entidades assistenciais ligadas à educação e saúde e participam de sorteios de prêmios em dinheiro.


Com a reforma tributária dos impostos sobre o consumo, regulamentada pela LC 214/25, essas iniciativas podem estar com os dias contados ou, no mínimo, deverão ser reformuladas para se adequarem às regras do novo modelo tributário.


Isso porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), embutido no preço dos produtos e devolvido em partes para os consumidores cadastrados nesses programas, será substituído pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), uma fusão do imposto estadual e o municipal - Imposto Sobre Serviços (ISS).


MUDANÇAS À VISTA NO PARANÁ


Dentre os Estados que instituíram essa política pública, o Paraná é o primeiro a anunciar alterações. Na semana passada, a Secretaria da Fazenda informou que o Nota Paraná, que devolve parte do imposto estadual para quem pedir documento fiscal, seria encerrado em janeiro de 2033, quando a reforma estiver completamente implementada, conforme a LC 214/2025.


Dias depois do anúncio sobre o fim do programa, o governador do Paraná, Ratinho Júnior, pediu a elaboração de um estudo detalhado com o objetivo de evitar o encerramento da política fiscal, que vai completar 10 anos em agosto.


NOTA PAULISTA: SILÊNCIO


Lançado pelo governo estadual de São Paulo em outubro de 2007, o programa Nota Fiscal Paulista, um dos pioneiros, distribui até 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que pedem o documento fiscal e informam o CPF ou CNPJ.


Os créditos podem ser usados para abater do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). É possível também pedir o documento fiscal sem indicar o número dos documentos e doar os créditos a entidades de assistência social, saúde, educação e defesa e proteção animal cadastradas no programa.


Em 2024, o programa paulista transferiu cerca de R$ 515,6 milhões em créditos aos participantes, segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).


Procurada pelo Diário do Comércio para fornecer um balanço sobre o número atual de participantes, valores direcionados a entidades assistenciais, quantidade de denúncias contra comerciantes que não registram o documento fiscal e, ainda, para informar os rumos do programa com a reforma tributária, a Sefaz-SP não quis se pronunciar.


Para o consultor tributário José Clovis Cabrera, os programas devem sobreviver enquanto vigorar o ICMS nos Estados, previsto para ser extinto de forma gradativa até 2033. “Os Estados que desidratatram os programas, ou seja, em que os créditos minguaram, talvez resistam em prorrogar”, acredita.


OUTROS PROGRAMAS


No Estado da Bahia, a Campanha Nota Premiada Bahia foi lançada em 2017 e conta atualmente com mais de 821 mil participantes inscritos. O modelo é semelhante ao de São Paulo, em que consumidores participam de sorteios no valor de R$ 1 milhão e podem direcionar os créditos a instituições sociais e de saúde cadastradas.


No ano passado, o estado de Minas Gerais lançou o programa Nota Fiscal Mineira, que também dá prêmios em dinheiro a consumidores que informarem o CPF na nota e entidades de assistência social indicadas.


No Ceará, em 2020, foi criado o programa “Sua Nota Tem Valor”, que premia consumidores por meio de sorteios realizados mensalmente e ainda oferece a oportunidade de obter até 5% de desconto no IPVA. O programa conta atualmente com mais de 375 mil cidadãos e 560 instituições inscritas.



EXIGE MAIS CONTADORES E TRIBUTARISTAS

Silvia Pimentel

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Uma pesquisa realizada pela Robert Half, especializada em recrutamento e consultoria de talentos, mostrou que mais da metade das empresas (53%) devem contratar ao menos três colaboradores para lidar com a reforma tributária, que será implementada entre 2026 e 2033.


No recorte por tamanho do negócio, o estudo apontou que 58% das grandes companhias pretendem contratar pelo menos três profissionais e 33% estimam incrementar a folha com cinco colaboradores. Nas pequenas e médias empresas, a expectativa é a de abertura de duas a quatro vagas.


O levantamento foi feito com 100 profissionais que atuam diretamente com as mudanças da reforma. Dentre os colaboradores mais procurados estão analistas tributários e contábeis, advogados tributaristas, especialistas em compliance tributário, analistas de sistemas de ERP e gerentes de tributos.


Empresas de contabilidade se destacam na procura por novos profissionais, principalmente por conta do longo período de transição previsto no primeiro texto da reforma, a LC 214/25. De 2027 a 2033, será preciso fazer a apuração tanto dos impostos atuais como dos novos, a CBS e o IBS.


De acordo com Stewalter Soares Moraes, da Shamar RH – Consultoria de Recursos Humanos, especializada no recrutamento de pessoas para escritórios contábeis, houve nos últimos meses um aumento substancial da procura por profissionais para trabalharem nos departamentos fiscal e tributário.


“Mais de 50% das vagas mensais são voltadas para essas áreas. Nos últimos meses, houve um acréscimo de 20% somente para esses departamentos. E a tendência é de crescimento ainda maior com a implementação completa do novo modelo de impostos.”


FALTA DE PROFISSIONAIS


Soares ressalta que não há no mercado profissionais qualificados em número suficiente para suprir a demanda, um problema que as empresas de contabilidade já enfrentam há muito tempo e tende a ser agravado com a reforma tributária.


A King Contabilidade é uma das empresas contábeis em busca de novos profissionais. A ideia é contratar pelo menos três. “Mas está difícil encontrar profissionais capacitados e treinados para a área fiscal. Muitos vêm sendo absorvidos pela iniciativa privada”, diz Marcio Shimomoto, presidente da King.


Segundo Shimomoto, que também dirige a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), para minimizar a questão da escassez de profissionais, as empresas têm investido em tecnologia e inteligência artificial como forma de substituir o volume de mão de obra necessária.


A Athros Auditoria e Consultoria também tem planos para novas contratações, mas a demanda não está tão elevada como se demonstrava no momento da aprovação da reforma, de acordo com Douglas Campanini, sócio da empresa.


“Por incrível que pareça, há empresas apostando no atraso do cronograma de implantação da reforma, como ocorreu com projetos como o e-Social e a extinção da Dirf, o que é um equívoco pensar”, afirma.


Ele diz que o reforço do time de profissionais não vai sair do radar da consultoria, pois é preciso estar preparado para o momento em que as empresas vão se conscientizar de que o prazo de implementação não será alterado.


“Será uma corrida contra o tempo e um problema, porque haverá muita procura e a questão da falta de mão de obra será ainda mais agravada”, alerta.


Segundo Campanini, algumas empresas já contrataram profissionais para questões estratégicas, ligadas, por exemplo, à reposição de negócios e à reestruturação da empresa.


O que preocupa no momento, na sua avaliação, é que a partir de 2026, as empresas estão obrigadas a adaptar todos os seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.


TRIBUTARISTAS


A reforma tributária também tem provocado a abertura de vagas em escritórios de advocacia. O Hondatar, por exemplo, está contratando advogados para a área consultiva, que é a mais demandada, de acordo com o tributarista Regis Trigo.


“Acho que esse aumento de trabalho na área consultiva seja comum a todos os escritórios de advocacia. As empresas querem se antecipar aos problemas, entender as novas regras e como a reforma atingirá o negócio”, explica.


Na visão de Trigo, o maior desafio é entender a dimensão da reforma, principalmente a transição entre os dois modelos tributários, que irão coexistir na legislação pelos próximos sete ou oito anos.


Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, informa que o escritório está contratando dois advogados. “No momento, o desafio é compreender como os sistemas vão funcionar, principalmente em relação à emissão de notas fiscais”.


A mesma opinião tem Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados. O ano de 2026, explica o advogado, é o período de teste da reforma tributária, de modo que as empresas deverão se preocupar com a emissão de notas fiscais, mesmo sem o efetivo recolhimento da CBS e do IBS.


“Estamos muito próximos dos nossos clientes para apresentar os pontos mais importantes a serem abordados, mesmo neste ano de 2025, e atentos à necessidade de expansão da nossa atuação na área tributária”, informa.


De acordo com Gustavo de Toledo Degelo, sócio da área tributária do Briganti Advogados, o escritório vem se preparando para a reforma tributária antes da publicação da Emenda Constitucional nº 132, em 2023.


“Agora, com o avanço da regulamentação e, especialmente, com a aproximação do início do período de transição em 2026, muitas empresas terão aumento dos temas jurídicos. E, diante da expectativa de um volume de trabalho mais intenso, é natural a necessidade de novos profissionais no time”, diz.


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